TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da absolvição do apelado Girlan quanto à imputação prevista na Lei 11.343/06, art. 33 c/c art. 61, II, «j» do CP (index 1092). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que: existem provas suficientes para a condenação de Girlan; elementos carreados aos autos são firmes em comprovar a prática do crime de tráfico por Girlan; os depoimentos prestados pelos Policiais corroboram os elementos informativos colhidos durante a persecução criminal; a Defesa se limitou a indicar a genitora do Apelado como testemunha, sendo evidente que agiria em favor de seu filho; os policiais miliares foram categóricos em afirmar que o Apelado confessou no momento da abordagem que estava com as drogas para fins de comércio Requer, pois, a reforma da Sentença para condenar o Apelado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33 (index 1116).
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