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DOC. 725.2605.5710.2667

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Lei 9.514/97. Purga da Mora. Falta de Notificação Prévia sobre as Datas de Leilões. Tutela Provisória Liminar Concedida. Requisitos da Tutela de Urgência Verificados. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a realização de leilão extrajudicial de imóvel. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade de direito e o perigo de dano, especialmente no que tange à ausência de notificação formal da devedora sobre as datas dos leilões. III. Razões De Decidir 3. A instituição financeira, embora tenha comprovado a notificação extrajudicial para purga da mora, não apresentou elementos suficientes que comprovem a notificação específica acerca das datas dos leilões, conforme exigido pela Lei 9.514/97. 4. Estando ausente tal comprovação, e tendo risco de prejuízo irreparável à agravada, encontram-se presentes os requisitos para a manutenção da tutela provisória de urgência. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «A realização de leilão extrajudicial de imóvel, em caso de alienação fiduciária, deve observar o procedimento legal previsto na Lei 9.514/97, especialmente no tocante à notificação formal das datas de leilões ao devedor fiduciário.

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