TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de pagar c/c cobrança. Locação comercial. Sentença de improcedência. Alegação de que o locatário não cumpriu com a notificação extrajudicial, no sentido de que deveria pagar os alugueis à administradora indicada, continuando os valores sendo recebidos por antigo sócio da autora. Panorama dos autos que revela compra e venda do imóvel por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Filhos que são atuais sócios da apelante e pretendem receber o aluguel que vem sendo pago a seu pai, antigo sócio. Alegação de extravio do contrato escrito que não se sustenta. Réu que apresentou o contrato escrito, indicando que a locação foi firmada com outra sociedade, Locadora Flor do Minho Ltda. da qual figuram como representantes a mãe e o pai dos sócios da autora. Pai que sempre recebeu os alugueis do imóvel na condição de sócio da locadora, e não como antigo sócio da autora. Apelante que pretende receber os alugueis apresentando apenas a escritura de compra e venda firmada com a Locadora Flor do Minho Ltda. em data anterior ao contrato de locação. Documentação insuficiente para assegurar o direito ao recebimento dos alugueis a quem não figurou como locadora no contrato de locação. Relação locatícia que é de natureza pessoal, não se exigindo do locador a prova da propriedade do bem. Jurisprudência desta Corte. Não comprovado o fato constitutivo do direito autoral. Art. 373, I do CPC. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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