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DOC. 725.2822.3008.1914

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pensionista de ex-servidor que pretende rever os seus benefícios, no equivalente a base de 100% (cem por cento) dos ganhos do falecido como se vivo fosse. Sentença de procedência em alinhamento aos temas de observância obrigatória dos Tribunais Superiores. Irresignação do réu restrita aos consectários da mora. Correto o julgado ao determinar seja observada a prescrição quinquenal anterior à distribuição da demanda, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, pelo IPCA-E e acrescida de juros, a contar da citação, conforme Temas 810 e 905 do STF e STJ, e, no tocante às parcelas anteriores à publicação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic. Pretensão recursal do réu, no que diz respeito à aplicação do UFIR-RJ como índice de correção monetária até dezembro de 2006, que não merece ser acolhida, considerada a data de propositura da ação judicial. Demais insurgências já atendidas no julgado impugnado, a resultar manifesta a ausência de interesse recursal. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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