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DOC. 725.3020.7254.6091

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERMERCADO ATACADISTA. RECUSA INDEVIDA DE ENTREGA DE MERCADORIAS APÓS APROVAÇÃO DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A

legitimidade passiva deve ser aferida com base nas alegações do autor na inicial, sendo legítima a parte indicada como responsável pelos danos. - No âmbito das relações de consumo, os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviços respondem solidariamente pelos danos causados, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 14, de modo que há responsabilidade solidaria entre o supermercado e a administradora de cartões. - O dano moral é configurado quando o consumidor sofre constrangimento e humilhação em decorrência de falha na prestação do serviço, oriundo da recusa injustificada da loja/supermercado em liberar as mercadorias no caixa, mesmo após o pagamento ter sido aprovado, sendo que a indenização deve ser fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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