TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.
Decisão que indeferiu a quebra de sigilo fiscal e bancário da parte autora, ora agravada, e determinou a expedição de ofícios aos Bancos Itaú e Bradesco a fim de obter informações sobre a existência de previdência privada e de consórcio em seu nome. A quebra do sigilo bancário é medida extrema, excepcional, que somente deve ser levada a termo se houver fortes indícios de que a parte contrária esteja sonegando informações necessárias à averiguação de sua capacidade econômica, o que não se vislumbra no presente caso. Precedentes. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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