TJMG. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR IMPROBIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por WELDLEI DE SOUZA SILVA contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada na Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta contra o MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS. O agravante buscava a suspensão dos efeitos da Portaria 046/2024, que formalizou sua demissão por improbidade administrativa. Alegou nulidades no processo administrativo, tais como composição irregular da comissão processante, ausência de perícia grafotécnica e desconsideração de teses defensivas.
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