TJSP. REGRESSIVA.
Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Ressarcimento de danos. Sub-rogação. Supostos danos causados pela oscilação da rede de energia elétrica. Hipótese em que, em relação a uma segurada, constam apenas documentos genéricos e unilaterais que não firmam o liame causal. Seguradora que não preservou o acervo patrimonial danificado. Módulo 09 da Prodist prejudicado. Verossimilhança e hipossuficiência que não concorrem à espécie, a desautorizar a inversão do ônus da prova. Perícia agora impossível. Orientação desta Câmara. Princípio da colegialidade. No que se refere aos demais, deve ser mantida a procedência, pois há prova de que comunicaram à concessionária a ocorrência do sinistro, mas ela permaneceu inerte, por opção, a omitir-se na vistoria administrativa dos equipamentos danificados. Inviável exigir que a autora, nesse caso, tivesse guardado tais bens para possibilitar a perícia judicial. Laudos particulares, aqui, não isolados. Verossimilhança das teses iniciais que firmam o nexo causal e a responsabilidade objetiva da fornecedora. Precedentes desta Câmara. Juros de mora da citação. Art. 405 do CC. Acertamento. Correção monetária do desembolso. Súm. 188 do STF. Sucumbência recíproca, em maior grau da ré. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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