TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA REFERENTE A DANOS AMBIENTAIS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE. NÃO CONHECIMENTO E REMESSA.
Tratando-se de embargos opostos em execução de obrigação de fazer promovida pelo Ministério Público, com base em Termo de Ajustamento de Conduta visando a recuperação de danos ambientais, falece competência a esta Câmara para a sua apreciação. Trata-se de matéria de competência das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, nos termos do art. 4º, I e II, da Resolução 623/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça
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