TJRJ. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. 1 ¿
Nos termos do CPC, art. 372, trata-se de faculdade do julgador adotar a utilização da prova produzida em outro processo como prova emprestada, a qual não está condicionada à concordância da parte contrária, mas apenas à análise da pertinência da prova pelo julgador e ao exercício do contraditório.
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