TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furtos qualificados em continuidade delitiva (consumado e tentado). Ausência de insurgência defensiva quanto à materialidade e à autoria delitiva. Pena-base redimensionada. Exasperação fundamentada no uso das qualificadoras remanescentes como circunstâncias judiciais negativas. Coeficiente de majoração abrandado (de metade para um quarto). Confissão reconhecida, com redução da pena em 1/6 na segunda fase de dosagem da reprimenda. Continuidade delitiva incidente, com acréscimo mínimo à pena do crime mais grave (furto consumado), considerado o número de patrimônios vilipendiados (dois). Regime prisional atenuado para o aberto. Condenação criminal posterior aos fatos apurados que não é fundamento idôneo ao estabelecimento da modalidade de regime mais severa. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária de um salário-mínimo). Detração penal prejudicada ante o abrandamento do regime prisional. Fixação de valor mínimo a título de reparação pelo dano material da vítima. Afastamento que se impõe, ante a inexistência de instrução probatória específica, o que inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Justiça gratuita que deve ser apreciada pelo Juízo da Execução. Apelo parcialmente provido
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