TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 79044157). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição. Primeiramente, sustenta a ilicitude da prova da materialidade e da autoria, ao argumento de que não foram observados os termos do art. 244, CPP para a revista pessoal. Alega, ainda, fragilidade do conjunto probatório, argumentando que a condenação se baseou exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão. Ainda subsidiariamente, pugna pela fixação da pena-base no mínimo legal. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 106317104).
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