TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO POSSESSÓRIO - ANIMUS DOMINI - MULTA POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTIMAÇÃO REGULAR. 1.
Deve ser concedida a tutela possessória quando demonstrada a posse legítima exercida pelo autor com animus domini e a perda da posse em razão da invasão do bem pelo réu. 2. Questões relativas à validade de prova testemunhal e capacidade de ser testemunha devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão. 3. É válida a aplicação da multa por ausência à audiência de conciliação prevista no CPC, art. 334, § 8º, quando regularmente intimada a parte por meio de seu advogado.
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