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DOC. 725.9170.5060.2743

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput - Réu condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução das penas - Descabimento - Primeira fase - Pedido de afastamento da circunstância judicial de quantidade de tóxicos - Não conhecimento - Circunstância judicial não aplicada - Ausência de interesse recursal - Pena-base mantida no mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa - Pena intermediária que, contudo, não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Impossibilidade - Provas dos autos que atestam a dedicação do réu ao tráfico de drogas - Réu detido em flagrante delito na posse de 2.391,82g de entorpecentes, entre maconha, cocaína e crack, bem como de R$ 871,55, oriundos da venda de tóxicos - Vultosa quantidade de drogas que denota a dedicação do réu ao tráfico - Prova testemunhal e declarações do próprio réu que, outrossim, dão conta da dedicação à traficância - Réu que afirmou estar atuando no tráfico naquela região mediante recebimento de remuneração por quantidade de drogas vendidas, o que variava a cada dia - Circunstâncias que impedem a concessão do privilégio - Pena definitiva mantida em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de abrandamento do regime - Acolhimento - Pena inferior a 8 anos - Réu primário - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime inicial semiaberto que se impõe - Súmula 440/STJ - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão de sursis - Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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