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DOC. 725.9235.0103.9005

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Embargante que busca afastar a penhora de bem imóvel. Imóvel oferecido como caução em contrato locatício. Garantia registrada na matrícula do bem, o que verte a eficácia erga omnes da publicidade e corrobora o conhecimento prévio do gravame por parte da compradora. Conjunto probatório que evidencia, ademais, a má-fé por parte da adquirente, que exercia o cargo de gerente financeiro da locatária, tendo ciência da caução oferecida e do posterior aditamento contratual que importara na alteração dos locadores. Alienação realizada com o intuito de evitar a execução da garantia. Improcedência dos embargos mantida. Recurso desprovido

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