TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME PRISIONAL ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Alex Pereira Dias e Luana Morais Oliveira contra sentença que os condenou pelo crime de receptação, tipificado no art. 180, caput, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71, CP), sendo Alex sentenciado a 01 ano, 07 meses e 01 dia de reclusão em regime fechado e Luana a 01 ano e 02 meses de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por restritivas de direitos. Os apelantes pedem absolvição por falta de provas ou a desclassificação do delito para receptação culposa. Luana requer ainda perdão judicial ou suspensão condicional do processo. Alex pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade e fixação de regime aberto ou semiaberto.
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