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DOC. 726.0405.7474.6543

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade do Sindicato-Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que o direito versado na demanda - pagamento de danos materiais decorrentes da ausência de repasse à PREVI, em época própria, das contribuições previdenciárias devidas ao empregados - deve ser considerado heterogêneo. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela da lesão afirmada, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Óbice da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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