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DOC. 726.4271.0056.5262

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização Por Danos Morais. Plano de saúde. Negativa de Medicamento. Paciente diagnosticada com neoplasia de endométrio metastático. Prescrição do medicamento KEYNOTE 775 (Pembrolizumabe 200 mg IV a cada 21 dias, associado a Lenvatinibe 20mg por via oral, uma vez ao dia), além de cirurgia para colocação de cateter totalmente implantado, com urgência, ante o risco iminente de morte em caso de demora. Negativa de fornecimento, conforme a prescrição médica. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Manutenção. Indicação de medicamentos voltados ao tratamento da doença, após a autora ter sido submetida a outros procedimentos e remédios, mas insuficientes ao seu tratamento. Relatório de seu médico assistente, onde foi requerida a urgência quanto ao início do tratamento. Negativa. Inclusão do pedido prescrito como urgente como de caráter eletivo. Falha na prestação do serviço configurada. Laudo médico que atesta a necessidade e urgência do tratamento prescrito. Conduta abusiva do prestador de serviço, que atenta contra a própria Dignidade da Pessoa Humana. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E.TJRJ. A Colenda Segunda Seção do E.STJ, no julgamento conjunto dos ERESP 1.886.929/SP e ERESP 1.889.704/SP, por maioria, concluiu pela taxatividade da lista do ROL ANS, com ressalvas. Ressalte-se, entretanto, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, a posteriori, promoveu alteração da Lei 9.656/1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Assim, diante da nova legislação, constata-se que o rol de procedimentos da ANS caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser prestigiado. Danos morais configurados, na forma das Súmulas 209 e 339 do E.TJRJ. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), condizentes aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0000737-46.2020.8.19.0212 - APELAÇÃO. Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 09/02/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0135117-62.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 08/08/2018 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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