TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Embargante autuada pela CETESB. Multa. Alegação de nulidade da CDA ante a ausência de fundamentação e de embasamento legal para a multa aplicada. Asserção de inexigibilidade da multa porque ainda não esgotado o prazo para as providências determinadas. Pedido subsidiário de redução da multa, caso mantida a autuação. Não acatamento das teses articuladas nas razões recursais. CDA que preenche os requisitos exigidos pelo art. 2º, da LEF, e arts. 202 e 203, do CTN. Prescindibilidade de apresentação de cálculo em execução fiscal. Inteligência da Súmula 559/STJ. A multa não se mostra desarrazoada ou desproporcional. O apelante é reincidente porque não comprovou o cumprimento das exigências técnicas que lhe foram impostas para obtenção da Licença de Operação. Não houve aplicação de penalidade antes do prazo para implementar as exigências. Descabida a redução da penalidade porquanto correta a aplicação da pena em dobro, em razão da reincidência na infração cometida, não obstante a prévia advertência que lhe foi dirigida. Sentença mantida. Recurso não provido
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