TJSP. APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - MERCADORIA TRANSPORTADA QUE CHEGOU NO DESTINO DANIFICADA - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL -
Alegação de inexistência de jurisdição nacional afastada - Poder Judiciário brasileiro que tem competência para julgamento da causa, vez que a ré é empresa com sede no país e a obrigação aqui deve ser cumprida - Aplicação do disposto no art. 21, I e II do CPC.
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