TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Sentenciado reincidente, que resgata pena corporal pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, apresenta histórico prisional conturbado, com registro de prática de faltas graves, a última, ainda não reabilitada. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sabidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência. Inexistência de ilegalidade nos prazos estipulados na Resolução SAP 144/2010 para reabilitação da conduta carcerária. Necessidade, ainda, de interpretação conjunta do art. 112, § 7º da LEP com o § 1º do citado dispositivo legal. Recurso não provido
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