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DOC. 727.0185.1403.1442

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO .

A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao CLT, art. 2º. Com efeito, a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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