TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADITAMENTO. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 204 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Quanto à alegada violação ao CCB, art. 204, não prospera a assertiva do reclamante, pois não se trata de ação ajuizada contra devedores solidários, mas sim de ajuizamento da reclamação trabalhista contra parte ilegítima, cuja determinação de retificação do polo passivo ocorreu em decorrência do reconhecimento de nulidade da citação. Ou seja, o novo ajuizamento alterou a parte ré da demanda, sendo considerada uma nova ação. Os arestos apresentados não atendem aos requisitos previstos no art. 896, «a», da CLT e nas Súmulas nos 337, 23 e 296 do TST, pois o primeiro e o terceiro são provenientes de Turmas desta Corte e, portanto, inservíveis. O segundo aresto, proveniente do TRT da 1ª Região, mostra-se inespecífico, por não tratar da alteração do polo passivo da lide. Ante o exposto, não configurada a suscitada violação do CCB, art. 204, tampouco a indigitada divergência jurisprudencial, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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