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DOC. 727.0712.2320.8649

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS BEM DIMENSIONADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência de relação contratual entre as partes, determinando a exclusão da negativação do nome do autor e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O réu busca a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por dano moral. O autor pleiteia a majoração da indenização e a fixação dos juros de mora a partir da data do evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a instituição financeira comprovou a contratação do cartão de crédito que originou a negativação do autor; e (ii) definir o termo inicial da fluência dos juros de mora contados sobre a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira não comprova a efetiva contratação do cartão de crédito pelo autor, sendo insuficientes para esse fim meras faturas e a alegação de entrega do cartão a terceiro em endereço desconhecido pelo consumidor. (ii) Nos termos do CDC, art. 6º, VIII (CDC), incumbe ao fornecedor o ônus de provar a regularidade da contratação quando o consumidor a impugna, o que não ocorreu no caso. (iii) A anotação indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral presumido, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. (iv) O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, está em consonância com os parâmetros jurisprudenciais e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para sua majoração ou redução. (v) O termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais, em casos de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ (STJ). IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido

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