TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO VERTICAL POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO - REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada violação ao CCB, art. 129, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÃO VERTICAL POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO - REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento está condicionada ao atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos indicados no regulamento da empresa. Assim, não há falar em concessão automática da promoção vertical quando não preenchidos os critérios previstos no regulamento empresarial, ainda que seja por omissão da própria Reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido.
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