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DOC. 727.2546.4940.0065

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA.

Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, CPC). Inexistindo quaisquer provas a corroborar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu, bem como comprovado pelo autor o fato constitutivo de seu direito, não há que se falar em reforma da sentença.

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