TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Alex Sandro Azevedo Vieira Junior foi condenado por tráfico de drogas, ocorrido em 28 de setembro de 2023, em Leme/SP. Ele portava 77 microtubos de cocaína. A pena inicial foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, e prestação pecuniária de um salário-mínimo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo; (ii) exclusão da prestação pecuniária devido à condição financeira precária do recorrente; (iii) manutenção da pena restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. A condenação foi mantida com base em provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas. 4. O redutor do § 4º do art. 33 foi aplicado no grau máximo, reduzindo a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, devido à primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida e regime aberto mantido.Tese de julgamento: 1. Aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2. Manutenção da prestação pecuniária, com possibilidade de revisão na execução. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; e CP, art. 59, art. 44. Jurisprudência Citada: TJSP, Apel. Criminal 0007288-77.2015.8.26.0291, Rel. Des. Fátima Gomes, 9ª Câmara de Direito Criminal, J: 31/01/2020; TJSP, Apel. Criminal 1500237-76.2019.8.26.0136, Rel. Des. Gilda Alves Barbosa Diodatti, 15ª Câmara de Direito Criminal, J: 14/05/2020
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