TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 324 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . COMPROVAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. PROVA ORAL E CONFISSÃO DO PREPOSTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, o regional declarou a fraude no contrato de terceirização e reconheceu o vínculo empregatício direto entre a parte reclamante e o banco reclamado. Para tanto, registrou o TRT que foi «comprovada a alegação de que a reclamante se subordinava diretamente aos prepostos do segundo reclamado, haja vista o conteúdo da prova testemunhal, aliado à confissão ficta do preposto do segundo réu» . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de existência de que a parte reclamante era subordinada juridicamente apenas à prestadora de serviços, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, conforme registrado pelo TRT, o caso dos autos apresenta distinção em relação ao Tema 324 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois comprovada nos autos a subordinação jurídica direta com o tomador de serviços. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. SÚMULA 338/TST, III. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, extrai-se da decisão recorrida que o TRT deferiu as horas extras pleiteadas pela parte reclamante, sob o fundamento de que os registros de ponto apresentados pela reclamada continham horários invariáveis, os quais não foram infirmados por prova em sentido contrário. Acrescentou o Regional que «Some-se a isso a confissão ficta do preposto do segundo reclamado, que afirmou desconhecer os horários de trabalho da autora» . Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que decisão do TRT está em sintonia com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 338/TST, III: «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir» . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DECISÃO QUE POSTERGA A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente pleiteia a aplicação do entendimento do STF no julgamento da ADC 58 em relação aos juros e à correção monetária. A decisão na sentença foi no sentido de postergar para a fase de liquidação a discussão quanto ao índice de correção monetária. Dessa decisão, o reclamado não se insurgiu em recurso ordinário, vindo a fazê-lo apenas nos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TRT. Nesse contexto, houve preclusão consumativa em relação à matéria, ficando para a fase de execução a definição do índice de correção monetária a ser aplicado, conforme determinado na sentença. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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