TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à EXECUÇÃO FISCAL, com pedido anulatório de certidão de dívida ativa proveniente de auto de infração. Sentença de procedência, na qual foi reconhecida a decadência dos créditos com fulcro no art. 150 §4 do CTN. Insurgência do exequente embargado, que argumenta a inocorrência de decadência. Inteligência do art. 150, §4º, do CTN. Prazo decadencial que tem início na data em que ocorreram os fatos geradores, considerado, para tanto, o pagamento parcial do tributo. Prazo decadencial que não se interrompe, com a CDA anulada administrativamente. Inaplicabilidade à espécie do art. 173, I e II, do mesmo diploma legal. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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