TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO. REFORMA PARCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO AO 3º AUTOR. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DISPARO REALIZADO POR POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1-
Cuida-se de ação na qual alega a parte autora (mãe, irmã e filho da vítima, respectivamente) que, no dia 17/07/2014, aproximadamente às 08 horas da manhã, Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, com 19 anos, retornava do seu trabalho quando foi alvejado por disparos de arma de fogo realizados pela guarnição policial composta pelos militares Milton Fernandes Júnior e Antônio Carlos Mendes de Jesus. Afirmam que Pedro Ivo veio a óbito e que o Sargento Milton Fernandes Júnior assumiu a autoria dos disparos. Sustentam que os militares foram pronunciados por homicídio qualificado e fraude processual, eis que também adulteraram a cena do crime. Pleiteiam os autores indenização por danos morais, pensão ao 3º demandante e a condenação dos réus em assumir, publicamente, a responsabilidade pela morte da vítima, com pedido de desculpas à família;
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