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DOC. 727.5303.4250.2755

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO COM BASE EM INFORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. ENDEREÇO DIVERSO DO INVESTIGADO. ARROMBAMENTO DE PORTA E USO DE ARMA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E INCIDÊNCIA DA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e material decorrentes de cumprimento de mandado de busca e apreensão em residência das Autoras, as quais não guardam relação com o investigado, gerando abalo psicológico às moradoras e dano material ao imóvel. Enquanto as Autoras defendem a majoração do valor da indenização por danos morais, o Estado de Minas Gerais busca a exclusão das condenações; eventualmente, requer a redução do valor da indenização por danos morais e incidência da SELIC a partir de 09/12/2021.

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