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DOC. 727.7302.4312.5475

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL - RAZÕES EXTEMPORÂNEAS - MERA IRREGULARIDADE - ROUBO MAJORADO ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO - OCORRÊNCIA - INQUÉRITO QUE PERDURAVA POR CERCA DE SETE ANOS SEM REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DILIGÊNCIAS - OFENSA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA TRAMITAÇÃO CÉLERE - RECURSO NÃO PROVIDO.

O atraso na apresentação das razões recursais consiste em mera irregularidade, não obstando o conhecimento e processamento do recurso. Sendo observado pelo Juízo que o inquérito policial já tramitava há cerca de sete anos, com a última movimentação efetiva no referido ano, e havendo sucessivas dilações de prazo para sua conclusão, mostra-se correta a decisão que, de ofício, concede ordem de habeas corpus para decretar o trancamento do inquérito. Embora os prazos legais para a conclusão de inquéritos policiais sejam impróprios - ou seja, a sua inobservância não gera nulidade ou consequências mais graves - devem ser observados os princípios da razoabilidade e da tramitação célere do procedimento, não podendo uma pessoa ser investigada indeterminadamente por anos. V.V. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, cabível somente em manifesto constrangimento ilegal.

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