TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito e reparação de danos morais. Serviços odontológicos. Cancelamento antes da prestação dos serviços. Sentença de procedência. Irresignação da Instituição Financeira. Acolhimento parcial da pretensão recursal. Aplicação do CDC. Responsabilidade solidária entre a Clínica de odontologia e a Instituição Financeira por eventuais vícios ou defeitos do serviço prestado mantido, na medida em que ambas integram a cadeia de fornecimento. Inteligência do CDC, art. 34. Precedentes desta C. Corte. Legitimidade passiva da Instituição Financeira configurada. Instituição financeira que negativou o débito contestado, devendo ser responsabilizada por eventuais irregularidades na anotação. Serviços odontológicos que não foram efetivamente prestados. Rés que não demonstraram ter informado adequadamente a consumidora acerca de eventuais penalidades por rescisão contratual. Declaração de inexigibilidade do débito que é medida de rigor. Danos morais. Inocorrência. Sentença reformada nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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