TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a primeira ré (UNIMED) a autorizar e fornecer os recursos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos, inclusive deferindo tutela provisória de urgência para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de quinze dias, e condenar as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Recurso da primeira ré. Autora que sofre de endometriose profunda. Recusa na realização dos procedimentos cirúrgicos. Marcação da cirurgia após reclamação na ANS. Procedimento que mais uma vez não se concretizou em razão da empresa eleita pela operadora do plano não ter fornecido os materiais necessários. Falha na prestação do serviço. Superveniente encerramento do contrato coletivo que não serve como justificativa para que as rés deixem de cumprir a obrigação de fazer. Autora que aguarda os procedimentos há anos, sofrendo, durante todo o período, com os sintomas da doença. Danos morais configurados. Súmula 339/TJERJ. Verba indenizatória que não comporta redução. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso.
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