TJSP. TAXA JUDICIÁRIA.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, ante o não atendimento à determinação de emenda à petição inicial para recolhimento da taxa judiciária. Hipótese em que é de rigor o cancelamento da distribuição (CPC, 290), sem a imposição ao autor do pagamento das custas processuais iniciais. Inexistência de fato gerador para cobrança da taxa judiciária, pois não aperfeiçoada a relação processual. Existência de precedentes desta Corte neste sentido. Consideração, no entanto, de que é devida a taxa de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, XIV, e do art. 8º-A do Provimento CSM 2.684/2023, alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. Sentença parcialmente reformada. Recurso em parte provido.
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