TJSP. Apelação criminal - Furto triplamente qualificado - Rompimento de obstáculo, escalada e concurso de pessoas - Sentença condenatória - Pretendido o afastamento da qualificadora de escalada, a redução das penas-base, a compensação entre a reincidência e a confissão, a incidência do redutor da tentativa na fração máxima, o abrandamento do regime prisional e o direito de recorrer em liberdade - Admissibilidade parcial - Condenação bem editada - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Réu preso em flagrante em poder das res furtivae - Palavras da vítima e de policiais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Qualificadoras do concurso de agentes e de rompimento de obstáculos devidamente demonstradas nos autos - Escalada, por outro lado, não evidenciada pelo laudo e pela prova realizada em Pretório - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas básicas reestimadas em 1/6 (um sexto) acima dos patamares mínimos, mercê da utilização de apenas uma qualificadora como circunstancia judicial negativa - Compensação parcial da confissão com a multirreincidência em relação a Wellington - Aumento de 1/6 (um sexto) mantido, inclusive porque se mostrou proporcional - No tocante a Anderson, cabível a compensação integral da confissão espontânea com a reincidência - Redução de 1/3 (um terço) pela tentativa que se mostrou adequada diante do estágio avançado do iter criminis percorrido - Impossibilidade de concessão de penas alternativas e de sursis - Regime prisional fechado mantido, mercê da existência de circunstância judicial negativa e da reincidência dos acusados. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido
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