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DOC. 727.9831.4986.9541

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CAPACIDADE DO AGENTE - INCAPACIDADE VERIFICADA-DANO MORAL- MINORAÇÃO O

negócio jurídico será invalido quando se tratar de agente reconhecidamente incapaz e interditado e não tiver sido realizado pelo seu curador nos termos do CCB, art. 104. Ausente, nos autos, a comprovação de negócio jurídico que justifique a respectiva inscrição dos dados da autora no Serviço de Proteção ao Crédito, a declaração de inexigibilidade do débito é medida que se impõe. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.

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