TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE 140 PONTOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PELA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS INSTITUÍDA PELA LEI 1.563/90 E MODIFICADA PELA LEIº 6.064/16. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO IMPETRANTE.
O Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de restabelecer a complementação de 140 pontos sobre a gratificação de produtividade pela fiscalização de atividades econômicas instituída pela Lei Municipal 1.563, de 5 de março de 1990, modificada pela Lei Municipal 6.064/2016. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação afastada. Registre-se que o art. 11 da Lei Municipal 6.064/2016 propõe que a concessão da gratificação fica condicionada à avaliação de desempenho. Tendo, portanto, natureza pro labore faciendo, isto é, depende de avaliação de desempenho e cujo pagamento se justifica apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade. Conforme o art. 12 da legislação referenciada a quantidade de pontos complementares serão incorporados aos proventos da inatividade desde que auferidos por cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data da aposentadoria ou dez anos interpolados, objeto do pleito do Impetrante, que aduz ter percebido a complementação por cinco anos ininterruptos na forma do dispositivo e quer vê-la incorporada aos seus proventos de aposentadoria. A jurisprudência do E. STJ e da E. Suprema Corte por sua vez é pacífica no sentido de que a incorporação de gratificação por servidores inativos somente ocorre nos casos em que a referida verba seja concedida em caráter geral, por se tratar de vantagens genéricas que não exigem o preenchimento de requisitos específicos. Assim, não são concedidas aos inativos as verbas de natureza pro labore faciendo, como é o caso da complementação de gratificação requerida pelo Impetrante. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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