TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. CONTRATO DE GESTÃO. AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. ADPF 664. DISTINGUISINHG . HIPÓTESE EM QUE A PENHORA INCIDIU SOBRE CONTA BANCÁRIA DIVERSA DAQUELA INDICADA NO CONTRATO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Trata-se de execução trabalhista movida em face de Associação Hospitalar Beneficente do Brasil. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 664, declarou « a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública «. 3. Todavia, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ), porquanto o Tribunal Regional, em que pese haver registrado a existência de contrato de gestão firmado entre o Município de Taboão da Serra e a executada, destacou que, « no caso em questão, a executada não comprovou que os valores constritos nos autos se referem somente aos repasses públicos efetuados pela Prefeitura de Taboão da Serra, tampouco que eram destinados apenas ao uso na assistência da saúde coletiva ». 4. Desse modo, não há elementos seguros que possibilitem a constatação de que os valores penhorados são de fato provenientes de repasse de verbas públicas destinados apenas ao uso na assistência da saúde coletiva. 5. Em tal contexto, a aferição da tese recursal de que a constrição se deu sobre verba pública vinculada ao desempenho de serviços públicos de saúde em ordem a possibilitar o seu afastamento demandaria necessariamente o reexame do acervo fático probatório destes autos, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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