Carregando…

DOC. 728.0615.9242.6646

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RECEBIMENTO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA - FRAUDE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - II - Autor que celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor com o banco corréu - Autor que efetuou o pagamento de boleto para quitação antecipada do empréstimo - Boleto fraudado - Elementos constantes dos autos que não evidenciam que tenha a instituição financeira concorrido para prática do evento danoso - Ausente prova nos autos de que, realmente, o autor tenha estabelecido comunicação com o banco corréu - Pagamento que não foi feito através dos canais oficiais, mas após o recebimento de boleto via WhatsApp - Embora o risco da atividade desenvolvida pelo banco seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação dos réus com a fraude perpetrada pelo terceiro no boleto que foi pago pelo autor - Corréu Mercado Pago que é mero intermediador da negociação - Autor que não agiu com a devida cautela ao realizar a transação comercial - Fraude perpetrada por culpa do próprio autor, que faltou com o seu dever de cuidado - Fatos que excluem a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Ação improcedente - Sentença mantida - III - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito