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DOC. 728.0802.0378.8318

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS PARA ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. PROVIMENTO.

Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de penas, mantendo como data-base do livramento condicional a data da última prisão. Cabimento. Prática de novo crime que não interrompe o lapso temporal para fins de livramento condicional. Inteligência da Súmula 441/STJ. LEP, art. 112, § 6º que prevê a interrupção do prazo tão somente para fins de progressão de regime. Impossibilidade de interpretação extensiva in malam partem. Necessária a retificação do cálculo de penas, adotando-se como data-base para fins de livramento condicional o dia da primeira prisão. RECURSO PROVIDO

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