TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. CPT. DOENÇA PREEXISTENTE. CONSUMIDORA JÁ INTERNADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO. RECUSA LEGÍTIMA E SEM NEXO CAUSAL COM O ÓBITO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. A autora era criança portadora de grave síndrome congênita, internada em CTI desde o seu nascimento. 2. Contratação posterior de plano de saúde. Informada a preexistência de doença do aparelho cardiocirculatório e sopro no coração. Vigência da Cobertura Parcial Temporária para UTI neonatal informada destacadamente. Negativa de cobertura. 3. A situação emergencial alegada era preexistente à contratação. Hipótese que não se amolda à descrita no Lei 9.656/1998, art. 35-C. 4. Não demonstrada falha do serviço da operadora. 5. A criança faleceu dois meses após o nascimento, mas não se identifica nexo de causalidade entre esse fato e a recusa de custeio. O relatório médico trazido com a inicial informava que o hospital vinha prestando o suporte necessário. Tal informação foi corroborada pelo laudo pericial, segundo o qual a paciente tinha síndrome incompatível com a vida, a qual somente se prolongou em razão do tratamento recebido. 6. Conquanto se lamente a imensa dor suportada pelos apelados, assiste razão à apelante quanto à inexistência de ato ilícito e, consequentemente, de dever de indenizar. 7. Recurso provido para julgar improcedente a pretensão autoral.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito