Carregando…

DOC. 728.4494.5540.3245

TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO.

Pretensão deduzida por associado visando ao pagamento da indenização devida em decorrência do furto do veículo protegido, bem como à reparação dos danos morais causados pela recusa de pagamento. Obrigação contratual reconhecida. Parcial procedência em primeiro grau. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Associação que exerce atividades congêneres às de seguradora. Precedentes do E. TJSP. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. Insurgência da apelante embasada em alegado incremento de risco e atraso na comunicação do sinistro. Descabimento. A associação não se mobilizou em apresentar comprovação de que o autor tenha, por qualquer modo, facilitado a consumação do delito. O advérbio «imediatamente», contido na expressão «comunicar o sinistro imediatamente», não deve ser interpretado da forma rígida pretendida pela recorrente, ou seja, como sinônimo de comunicação instantânea. Isso seria desarrazoado diante das circunstâncias. A interpretação mais harmônica refere-se a conduta do segurado em permanecer inerte por um longo período após perceber o ocorrido. No caso dos autos, isso não se aplica, pois o furto ocorreu entre 6h e 7h, e a comunicação à autoridade policial foi realizada às 10h32, do mesmo dia. Indenização devida. JUROS DE MORA. Comporta guarida o pedido subsidiário. Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a partir da citação, observando-se que, a partir de 30.08.2024, o montante deve se submeter aos ditames da Lei 14.905/2024. DANOS MORAIS. Inocorrência. Mero descumprimento contratual. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. Honorários majorados para o autor, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito