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DOC. 728.5666.3864.9324

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Ação de repactuação de dívidas sob o rito do CDC, art. 104-A incluído pela Lei 14.181/1921 - Deferimento da tutela provisória de urgência para limitar os descontos efetuados pelos bancos credores aos percentuais indicados pela acionante na petição inicial a fim de possibilitar a garantia do mínimo existencial e, ainda, obstar a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Impossibilidade de deferimento da tutela provisória pretendida no rito especial da «Lei do Superendividamento» (Lei 14.181/21) - Plano de pagamento que deve ser apresentado pela autora juntamente com a petição inicial para ciência prévia dos credores, viabilizando o debate entre as partes na audiência de conciliação a ser designada - Inteligência do CDC, art. 104-A- Precedentes desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido

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