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DOC. 728.9145.4047.5204

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município1de São João da Barra. Cobrança de IPTU referente aos exercícios de 1996 a 2001. Sentença de extinção fundada na prescrição originária. Ação proposta em 2002, antes da entrada e vigor da Lei Complementar 118/2005. Prazo prescricional quinquenal que começa a fluir a partir da data do lançamento do crédito, a teor da Súmula 397 da súmula de jurisprudência do STJ. Ausência de citação válida. Desnecessidade de oitiva da Fazenda Pública, nos termos do art. 40, §4º, da LEF, por não se tratar o caso de prescrição intercorrente, conforme enunciado 264 da súmula de jurisprudência do TJRJ. Não aplicável à espécie a Súmula 106 da súmula de jurisprudência do STJ. Morosidade que não pode ser imputada somente ao Judiciário, mas em concorrência com o Município exequente. Necessidade de obediência aos princípios da celeridade processual, razoável duração do processo e cooperação. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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