TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO EM APP COM RETROESCAVADEIRA E DESASSOREAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO AMBIENTAL CONSEQUENTE - INEXISTÊNCIA - DESVIO DO CURSO DÁGUA DE CÓRREGO PARA ABASTECIMENTO DE PROPRIEDADE PARTICULAR - EVENTO PRETÉRITO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ATUAL ARRENDATÁRIO - IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado, por prova pericial competente, que a intervenção com o uso de retroescavadeira e o desassoreamento ocorreu em propriedade particular, mas em área comum de cultivo anual e, não, em área de reserva legal ou de preservação permanente (APP), não há como reconhecer a configuração do dano ambiental alegado. Embora tenha sido comprovado que houve o desvio artificial do curso dágua de córrego local, para fins de abastecimento da propriedade particular, restando igualmente comprovado que tal evento ocorreu praticamente uma década antes da celebração do contrato de arrendamento e do ingresso da parte apelante no imóvel, tem-se por clara a impossibilidade da sua responsabilização pelo ato e pelos danos ambientais dele consequentes.
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