TJSP. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. I. CASO EM EXAME. 1.
Trata-se de ação regressiva em decorrência de acidente de trânsito. 2. A seguradora autora alega que o veículo de sua segurada foi atingido lateralmente pelo requerido. 3. Sentença de procedência. 4. Apelação do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a culpa pelo acidente é atribuível ao réu; e (ii) se a autora cumpriu seu ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. As provas não demonstram a dinâmica do acidente e, assim, não prestam para definir a culpa. 2. Relato da condutora do veículo segurado é unilateral e não comprova a culpa do requerido. 3. A autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme artigo 373, I, do C.P.C. 4. Inexistência do dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO. Sentença de procedência reformada. Improcedência decretada. DOU PROVIMENTO ao recurso do réu
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