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DOC. 729.1191.2967.8219

TJRJ. Apelações cíveis. Obrigação de fazer. Agente de Trânsito de Macaé. Progressão e promoção funcional. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a proceder à progressão do autor na carreira, bem como ao pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos contados do ajuizamento da demanda. Julgou improcedente o pedido de promoção. Apelo de ambas as partes. Município que alega, dentre outros argumentos, a ausência de comprovação dos requisitos legais para a progressão, além da ausência de disponibilidade orçamentária. Apelo do autor que sustenta o cumprimento dos requisitos previstos para sua promoção. Incidência da Lei Complementar 154/2010. Omissão administrativa configurada. Critérios estabelecidos pelo artigo 50 da mencionada norma legal para promoção funcional que foram devidamente cumpridos pelo autor, conforme prova dos autos. Diferenças remuneratórias que devem ser apuradas em liquidação de sentença. Ausência de viabilidade financeira que viola o entendimento já pacificado pelo STJ no Tema 1075. Precedentes jurisprudenciais. Provimento do 2º recurso. Desprovimento do 1º.

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