TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamante, o fundamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) da decisão agravada no tema «hora extra ». Logo, inviável o conhecimento da insurgência, o que contamina a transcendência recursal. II. Agravo de que não se conhece.
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