TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL - 10 ANOS - OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DECISÃO MANTIDA.
As ações revisionais de contrato bancário versam sobre direito pessoal, sendo decenal seu prazo prescricional, conforme previsto no art. 205 do referido diploma legal. Em casos de obrigações de trato sucessivo, como a dos autos, o prazo prescricional, apenas tem início, após a data de vencimento da última parcela.
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